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Resolução do Conselho de Ministros 90/2003, de 9 de Julho

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Sumário

Desclassifica da rede ferroviária nacional o ramal de Viseu, constituído pela ex-linha do Dão, quilómetros 31,000-48,885, e pela ex-linha do Vouga, quilómetros 126,810-140, 800.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2003
A desactivação da exploração ferroviária no ramal de Viseu, constituído pelos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga, ocorreu há mais de 12 anos, tendo inclusive alguns troços das referidas linhas sido transformados em caminhos e estradas municipais.

A Câmara Municipal de Viseu e a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., celebraram um protocolo relativo ao aproveitamento, por parte do município, dos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga, na área do concelho, para estabelecimento de ligações locais, cuja vigência se encontra condicionada à prática de actos do Governo, nomeadamente o presente.

O município deu também a conhecer o interesse das juntas de freguesia na utilização dos edifícios ferroviários existentes naqueles troços, para o exercício de actividades próprias, a benefício das populações locais.

Desta forma, cumpre-se o objectivo de permanente actualização da rede ferroviária nacional, tendo em conta a procura actual e potencial do transporte ferroviário, o progresso técnico e os interesses públicos das regiões servidas, promovendo, simultaneamente, novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

Considerando que a declaração de desclassificação do ramal de Viseu constitui a solução mais adequada para a satisfação das necessidades colectivas em presença:

Foram ouvidos, nos termos legais, a Câmara Municipal de Viseu e o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Assim:
Nos termos do artigo 12.º, n.º 5, da Lei 10/90, de 17 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desclassificar da rede ferroviária nacional o ramal de Viseu, constituído pela ex-linha do Dão, quilómetros 31,000-48,885, e pela ex-linha do Vouga, quilómetros 126,810-140,800.

2 - Determinar que os terrenos, imóveis e equipamentos do ramal desclassificado no número anterior ficam no domínio público sob gestão da REFER, E. P.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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