Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46786, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 29º do Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Texto do documento

Decreto 46786
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 29.º do Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963 (Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas), passa a constituir o § 1.º do mesmo artigo, sendo a este aditado o seguinte parágrafo:

§ 2.º Na orientação do disposto no § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962 (Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas), quando o Chefe do Estado for oficial de qualquer ramo das forças armadas usará normalmente com a farda apenas o distintivo da banda das três ordens colocado no lado esquerdo do peito, sempre que não ostente as respectivas insígnias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda