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Aviso 177/2003, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público terem, em 29 de Janeiro de 2001 e em 15 de Abril de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada do Principado de Andorra em Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 177/2003
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Janeiro de 2001 e em 15 de abril de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada do Principado de Andorra em Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 12/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2003.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Acordo, este começará a produzir efeitos a partir de 17 de Agosto de 2003.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 4 de Junho de 2003. - O Director dos Serviços da Europa, José Fernando da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164224.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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