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Portaria 516/2003, de 2 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Santa Maria da Feira e São Matias, município de Beja.

Texto do documento

Portaria 516/2003
de 2 de Julho
Pela Portaria 346-B/97, de 22 de Maio, alterada pela Portaria 906/2000, de 29 de Setembro, foi renovada até 22 de Maio de 2003 a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), situada no município de Beja, com a área de 1429,5355 ha, concessionada a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Santa Maria da Feira e São Matias, município de Beja, com a área de 1429,5355 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-B/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade dos Almeidas e Outras", sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja; atribuída pela Portaria 169/91 de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Portaria 906/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transmite a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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