1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego na Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 e as competências mencionadas nas alíneas c) e d) do n.º 1 que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional através do despacho 178/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 4 de Janeiro, para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 99 760;
1.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.3 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
1.5 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.6 - Celebrar contratos de pessoal;
1.7 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
1.8 - Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;
1.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.11 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.12 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.13 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.14 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
1.15 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.16 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.18 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.19 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
1.20 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
1.21 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
1.22 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.23 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.24 - No âmbito das Direcções de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e a de Desenvolvimento Regional:
a) A coordenação e o despacho de processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
f) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
1.25 - No âmbito das divisões sub-regionais e dos gabinetes de apoio técnico, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência atrás delegadas;
1.26 - A coordenação e o despacho dos processos relativos ao regime de incentivos às microempresas (RIME);
1.27 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
1.28 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2 - Revogo, ao abrigo da alínea a) do artigo 40.º do já citado CPA, os pontos 1.1 até 1.1.14 inclusive; 1.3.2; 1,4.1; 1.4.3; 1.5, todos, do meu despacho de delegação de competências n.º 24 929/2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 209, de 30 de Outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
12 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.