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Portaria 830/88, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto (estabelece que os trabalhadores portuários que atinjam 55 anos passem, em determinadas condições, à situação de reforma)

Texto do documento

Portaria 830/88
de 29 de Dezembro
A Portaria 740/83, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 614-B/84, de 20 de Agosto e 468/88, de 18 de Julho, estabeleceu que os trabalhadores portuários que atinjam 55 anos passem, em determinadas condições, à situação de reforma.

Como se referiu no preâmbulo da última portaria citada, é possível implementar a reestruturação do trabalho portuário, incluindo os licenciamentos de trabalhadores excedentários, durante o ano de 1989.

Neste sentido, e no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87, de 13 de Abril, após contactos com os parceiros sociais, resolveu-se prorrogar a vigência da Portaria 740/83, nas mesmas condições actualmente em vigor, excepcionalmente, até ao fim do ano de 1989.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º A vigência da Portaria 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 614-B/84, de 20 de Agosto, é prorrogada até 31 de Dezembro de 1989.

2.º O disposto no número anterior entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Portaria 740/83 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Emprego, da Segurança Social e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Estabelece o limite de idade de reforma dos trabalhadores portuários.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respectivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários, e revoga o Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho (bases gerais do trabalho portuário).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Portaria 614-B/84 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define as condições em que os trabalhadores portuários passam à situação de reforma. Altera a Portaria nº 740/83 de 29 de Junho, relativa à situação da passagem à reforma daqueles trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-18 - Portaria 468/88 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1988 a vigência da Portaria nº 740/83 de 29 de Junho, que estabeleceu a idade de reforma dos trabalhadores portuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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