Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 96/85, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece um regime equitativo de atribuição de diuturnidades aos professores dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/85
de 3 de Abril
O Decreto-Lei 133/80, de 17 de Maio, veio reformular alguns aspectos do regime jurídico do pessoal docente dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia. Limitou, porém, aos institutos superiores de engenharia, no seu artigo 3.º, a aplicação do sistema de diuturnidades em vigor para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, com manifesto prejuízo para os professores dos institutos superiores de contabilidade e administração.

Pelo exposto parece de elementar justiça obviar a esta situação de desigualdade.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal docente dos institutos superiores de contabilidade e administração que não beneficia ainda do regime de diuturnidades constante do Decreto-Lei 330/76, de 7 de Maio, passa a ser abrangido por tal regime.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas verbas disponíveis dos referidos institutos.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado de Almeida Pinheiro.

Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-07 - Decreto-Lei 330/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 133/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reformula alguns aspectos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda