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Aviso 126/2003, de 1 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 11 de Maio de 2001, o Governo de Marrocos depositado uma notificação de adesão ao Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30 de Setembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 126/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Maio de 2001, o Governo de Marrocos depositou uma notificação de adesão ao Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído em Genebra em 30 de Setembro de 1957.

Nos termos do artigo 7, n.º 2, o Acordo entrou em vigor em Marrocos em 11 de Junho de 2001.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 45935 e publicado no Diário do Governo, n.º 221, de 19 de Setembro de 1964, tendo o Acordo entrado em vigor para Portugal em 18 de Março de 1980.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-19 - Decreto-Lei 45935 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, o Acordo Europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR), celebrado em Genebra no dia 30 de Setembro de 1957, cujo texto em francês e respectiva tradução em protuguês constam do anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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