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Portaria 463/89, de 23 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos serviços de orçamento do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

Texto do documento

Portaria 463/89
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Orçamento do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 513-T1/79, de 27 de Dezembro;

Considerando que o desempenho daquelas funções exige elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, nomeadamente na execução do orçamento e na prestação de contas do Serviço Nacional de Saúde, que se revestem de carácter muito específico e de grande complexidade;

Considerando não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Orçamento a técnicos superiores principais com experiência, designadamente, no exercício prolongado de funções nos sectores financeiros na área da saúde, bem como com o conhecimento profundo dos respectivos serviços, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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