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Deliberação (extracto) 2019/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Exonera o Dr. Paulo José Homem Sousa Alves de juiz de paz do Julgado de Paz do Porto

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2019/2007

O Dr. Paulo José Homem Sousa Alves, juiz de paz do Julgado de Paz do Porto, foi exonerado das funções de juiz de paz, por deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz de 20 de Setembro de 2007, com efeitos desde 17, inclusive, do mesmo mês, por ter sido nomeado e ter passado a exercer outra função - artigo 29.º da Lei 78/2001 e artigo 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005.

24 de Setembro de 2007. - O Presidente, Jaime Octávio Cardona Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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