Aviso 66/2003
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Jugoslávia sucedido, em 12 de Março de 2001, à Convenção sobre um Código de Conduta de Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 57, de 9 de Março de 1990.
A Convenção entrou em vigor na Jugoslávia em 27 de Abril de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.