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Declaração de Rectificação 1-I/2003, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1502/2002, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Programa Quadros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-I/2003
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 1502/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica:

Assim, no anexo A, no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), onde se lê:
"d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711; e nas subclasses 926 e 9304 da CAE.» deve ler-se:

"d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711 e 926; e na subclasse 9304 da CAE.»

O anexo D é republicado nos termos seguintes:
ANEXO D
Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º, consideram-se zona I e zona II de modelação regional as seguintes:

(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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