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Portaria 1535/2002, de 24 de Dezembro

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Sumário

Cria seis suportes pré-franquiados para serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT).

Texto do documento

Portaria 1535/2002

de 24 de Dezembro

A disponibilização de produtos facilitadores de comunicação por via postal com franquia incorporada, para além de proporcionar uma maior comodidade aos utentes ou utilizadores de serviços postais, contribui também para uma maior eficácia e qualidade dos serviços prestados pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT).

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º São criados seis suportes pré-franquiados, em forma de sobrescrito com talão de aceitação, referentes a correio registado, dos quais dois são destinados ao serviço nacional e quatro ao serviço internacional (dois para a Europa e dois para países não europeus), cuja representação da franquia será pré-impressa, identificada pela designação "Taxa paga" ou "Postage paid".

2.º Os suportes a que alude o número anterior são produzidos nos formatos DL - dimensão 110 mm x 220 mm - válido para envios até 20 g e C5 - dimensão 162 mm x 229 mm - válido para envios até 100 g, conforme modelos constantes do anexo à presente portaria, e que da mesma fazem parte integrante, e incluirão um código de barras que permite o sistema de "track &

trace" de registos e transitarão em velocidade prioritária no serviço nacional e em velocidade prioritária/avião no serviço internacional.

3.º O preço destes sobrescritos pré-franquiados, com o sistema "track &

trace" de registos referido no número anterior, é constituído pelo porte, consoante se destine ao serviço nacional ou internacional (Europa excepto Espanha e países não europeus), acrescido do preço de registo nacional ou internacional, em conformidade com o tarifário dos CTT.

4.º Estes sobrescritos pré-franquiados têm indicação expressa do seu período de validade e poderão ser retirados de circulação pelos CTT, após três anos.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 2 de Dezembro de 2002.

ANEXO

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/24/plain-159066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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