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Despacho Normativo 107/79, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo passem a fazer parte integrante do património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Despacho Normativo 107/79

Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, nomeadamente se na sua transferência aí prescrita estão abrangidas as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo;

Depreendendo-se da leitura atenta do diploma que tais casas estão incluídas nos conceitos de bens e edifícios aí empregues, nos termos do disposto no artigo 8.º do citado diploma:

Determina-se que:

As casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo passam a fazer parte integrante do património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 4 de Maio de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-158053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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