Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1414/2002, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 310-DGF).

Texto do documento

Portaria 1414/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 270/93, de 11 de Março, foi concessionada à Santo Humberto - Caça e Turismo da Natureza, Lda., a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo 310-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 1446,7750 ha, e não 1460,45 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo 310-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia, município de Mora, com a área de 971,50 ha, e do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 475,2750 ha, perfazendo a área total de 1446,7750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 556/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 1 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 270/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Claros Montes de Baixo", sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e "Herdade dos Condes", "Portela", "Courela Nova", "Courela do Vale" e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras (processo nº 310-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Portaria 527/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras, na parte respeitante aos terrenos que integram a zona de caça turística de Claros Montes (processo n.º 310-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Reserva Encantada, Lda., a zona de caça turística de Claros Montes, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Claros Montes de Baixo sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5225-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda