Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD62, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei 86/89 de 8 de Setembro(Reforma do Tribunal de Contas).

Texto do documento

Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «[...] as suas funções num procurador-geral-adjunto» deve ler-se «[...] as suas funções num ou mais dos procuradores-gerais-adjuntos».

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1989. - O Presidente, Vítor Pereira Crespo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda