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Declaração DD3557, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, do Ministério da Administração Interna, que estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 360/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 18 de Outubro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º (áreas de recrutamento), n.º 1, alínea d), onde se lê "ou entre 21 e 25 anos,» deve ler-se "ou entre 21 e 35 anos,».

No artigo 5.º (avaliação e valorização das capacidades e qualificações dos candidatos), n.º 1, onde se lê "O disposto nos artigos 55.º-A e 55.º-E,» deve ler-se "O disposto nos artigos 55.º-A a 55.º-E,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 360/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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