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Portaria 1078/89, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1078/89
de 13 de Dezembro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 570/84, de 6 de Agosto, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo à Portaria 570/84, de 6 de Agosto (alteração)
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Áreas científicas do curso:
a) Geologia;
b) Geologia de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Geologia ... 69
b) Geologia de Engenharia ... 18
c) Matemática ... 20
d) Informática ... 3
e) Física ... 11
f) Química ... 11
g) Ciências de Engenharia ... 10
h) Ambiente ... 3
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Geologia ... (ver nota *) 9
b) Geologia de Engenharia ... (ver nota *) 9
c) Ambiente ... (ver nota *) 9
d) Ciências Sociais e Humanas ... (ver nota *) 9
4.3 - Estágio ... 6
(nota *) Do número de unidades de crédito atribuído ao conjunto das áreas científicas optativas os alunos só poderão realizar um máximo de três unidades de crédito na área científica do Ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Portaria 570/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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