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Portaria 550/82, de 4 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 61º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 550/82
de 4 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 82/82, de 16 de Março;

Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei 82/82:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos 61.º e 64.º do EOFAP passem a ter a seguinte redacção:

Art. 61.º - 1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) ...
e) ...
f) Governador de Macau;
g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.

Art. 64.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 61.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Decreto-Lei 82/82 - Conselho da Revolução

    Altera os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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