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Despacho Normativo 144/82, de 12 de Julho

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodilles Fraústo da Silva, da competência relativa ao Instituto Nacional de Administração.

Texto do documento

Despacho Normativo 144/82
Considerada a conveniência de o presidente da comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração, agora impedido do exercício de tal cargo por ter sido chamado a desempenhar funções governativas, continuar a supervisionar a vida daquela instituição:

Delego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodilles Fraústo da Silva, a competência que me é atribuía pelos Decretos-Leis 160/79, de 30 de Maio e 153/81, de 5 de Junho, relativa ao Instituto Nacional de Administração.

É pois revogado o Despacho Normativo 258/81, de 4 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Decreto-Lei 160/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 153/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Procede ao ajustamento de situações directivas no Instituto Nacional de Administração (INA) e estabelece disposições quanto à sua normal abertura e bom funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Despacho Normativo 258/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, da competência que lhe é atribuída relativamente ao Instituto Nacional de Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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