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Declaração de Rectificação 19-O/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 406/2002, de 18 de Abril, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e Ordenamento do Território, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Mureje.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-O/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 406/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê "pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua de Paulo da Gama, 13, Lisboa» deve ler-se "pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice, com o número de pessoa colectiva 505046180 e sede na Rua do Chão de Cima, 6270-271 Seia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 406/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Sameice a zona de caça associativa de Sameice, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carragosela, Sameice, Santa Eulália, Santiago, Tranvancinha e Várzea de Meruge, município de Seia (processo nº 2787-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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