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Declaração DD3255, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/90, de 2 de Maio, que estabelece o novo regime jurídico do acesso às actividades de prospecção, prospecção e pesquisa, avaliação e exploração de petróleo.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 141/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do artigo 68.º (caducidade), onde se lê "A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.» deve ler-se: "A verificação de qualquer facto que impossibilite, total ou definitivamente, o cumprimento das obrigações assumidas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Decreto-Lei 141/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício das actividades de prospecção, de prospecção e pesquisa, avaliação e exploração de petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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