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Portaria 533/2002, de 21 de Maio

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Sumário

Estabelece normas para a emissão de certificação de aptidão profissional e para homologação dos cursos de formação profissional.

Texto do documento

Portaria 533/2002
de 21 de Maio
O Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, prevê que relativamente a determinados sectores de actividade sejam instituídas normas específicas para a emissão de certificados de formação e aptidão.

Deste modo e tendo em conta as particularidades do sector agrícola devem ser estabelecidos normativos próprios com vista a estabelecer as condições de emissão dos certificados de aptidão profissional e de homologação dos cursos de formação profissional, bem como a designação da entidade competente para o efeito.

Contudo, quanto tal competência for atribuída à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, importa prever a possibilidade de este organismo poder delegar nas respectivas direcções regionais de agricultura.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR) pode delegar nas direcções regionais de agricultura as competências para a emissão de certificados de aptidão profissional, excepto nos casos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 68/94, de 26 de Novembro, assim como para homologação dos cursos de formação profissional, quando tais competências lhe sejam atribuídas no âmbito da respectiva regulamentação específica.

2.º No âmbito da delegação de competências referida no número anterior as direcções regionais de agricultura ficam obrigadas a informar mensalmente a DGDR, mediante ficha a conceber para o efeito, sobre os certificados de aptidão profissional atribuídos e sobre os cursos homologados.

3.º Sem prejuízo do disposto no n.º 1.º, da DGDR deve supervisionar todo o processo de certificação, acompanhar e definir as normas de interpretação e aplicação do manual de certificação, bem como gerir a base de dados da certificação.

Em 15 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/152274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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