Despacho 8460/2002, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 97, de 26.04.2002, Pág. 7652
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Data:
2002-04-26
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Determina os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas.
Despacho 8460/2002 (2.ª série). - No Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 332, de 27 de Novembro de 2001, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993.
Considerando que os referidos contravalores assumem particular relevância para efeitos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente nos artigos 190.º, 191.º e 193.º, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, tendo por objectivo potenciar o respectivo conhecimento público, importa proceder à sua publicitação no jornal oficial interno.
Assim:
1 - Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas são os seguintes:
130 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro162 293;
200 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro249 681;
5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro6 242 028;
400 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro499 362.
2 - Os contravalores a que se refere o número anterior são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002.
3 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/26/plain-151605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151605.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-02 -
Decreto-Lei
59/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-09-14 -
Lei
163/99 -
Assembleia da República
Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
159/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
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