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Portaria 502/82, de 17 de Maio

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Sumário

Define a competência da Repartição de Administração da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, relativamente às dotações inscritas no cap.03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea" do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea ara 1982.

Texto do documento

Portaria 502/82
de 17 de Maio
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que a Repartição de Administração da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1982.

Estado-Maior da Força Aérea, 20 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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