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Declaração de Rectificação 8-H/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 123-B/2002 de 8 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39L 55M 4N N. e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-H/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 123-B/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam. Assim, na col. 1.ª do anexo I, na l. 2, onde se lê "10 40» deve ler-se "TAB >= 40».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Portaria 123-B/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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