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Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-F/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 26/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, «Classificação económica das despesas públicas», onde se lê:

(ver quadro no documento original) deve ler-se:

(ver quadro no documento original) No anexo III, onde se lê «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie tendo uma natureza residual.' - Incluem-se, entre outras, as despesa» deve ler-se «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie.' - Tendo uma natureza residual, incluem-se, entre outras, as despesas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/28/plain-150746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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