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Despacho Normativo 15/2002, de 18 de Março

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Sumário

Homologa a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo nº 198/91 de 13 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/2002
Considerando os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelos Despachos Normativos n.os 198/91, de 13 de Setembro, e 2/2001, de 12 de Janeiro;

Considerando a deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março, aprovou a segunda alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades):

Homologo a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovada por deliberação de 5 de Dezembro de 2001 da assembleia da Universidade do Algarve, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.

Ministério da Educação, 20 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SEGUNDA ALTERAÇÃO
O n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Na Universidade do Algarve existem as seguintes Faculdades e Escolas:
a) Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais;
b) Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente;
c) Faculdade de Economia;
d) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
e) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
f) Escola Superior de Educação;
g) Escola Superior de Tecnologia;
h) Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
i) Escola Superior de Enfermagem de Faro.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 99/2001 - Ministério da Educação

    Coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação, procedendo à reorganização da respectiva rede, e cria os Institutos Politécnicos da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, também sob a tutela exclusiva daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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