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Edital 838/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 838/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Jaime dos Santos Sil, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Amedo e Zedes, do município de Carrazeda de Ansiães:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Amedo e Zedes, do município de Carrazeda de Ansiães tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 19 de abril de 2015.

Brasão: escudo de verde, busto de moura de carnação, toucado de prata e coroado com coroa antiga de ouro com sua pedraria, circundado por ramo de amieiro de ouro, frutado de prata e por ramo de carvalho de ouro, folhado do mesmo e landado de prata, com os pés passados em aspa e atados de prata. Coroa mural de prata, com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas, "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AMEDO E ZEDES".

Bandeira: amarela. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Amedo e Zedes"

27 de agosto de 2015. - O Presidente, Jaime dos Santos Sil.

308907339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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