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Resolução 99/2001, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 02.08.2001, Pág. 572
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Sumário

O Governo Regional resolve que todos os serviços da administração directa da Região Autónoma dos Açores devem afixar, por forma bem visível e em local apropriado, uma placa nos prédios urbanos e rústicos da Região de modo a evidenciar claramente que os referidos prédios integram o património regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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