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Aviso DD322, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Governo da República das Seychelles depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República das Seychelles depositou, em 11 de Novembro de 1980, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil ou Comercial, de que Portugal é parte. Nos termos do artigo 28.º, alínea 3, a Convenção entrou em vigor para a República das Seychelles em 1 de Julho de 1981.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Julho de 1981. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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