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Despacho 31454/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara a Associação de Ginástica do Distrito de Setúbal como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31454/2008

A Associação de Ginástica do Distrito de Setúbal, associação de direito privado n.º 502138220, com sede na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, desenvolve uma actividade constante e relevante de cooperação com a Administração, entre outras entidades públicas e privadas, em matéria de organização do desporto federado, no âmbito distrital, nas modalidades de ginástica, trampolins e desportos acrobáticos, ao serviço da comunidade do distrito onde se insere. Neste âmbito, movimenta um considerável número de habitantes.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 161/02 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-148300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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