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Portaria 1462-B/2001, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à utilização de meios de vigilância electrónica e fixa as comarcas onde podem ser mandados utilizar.

Texto do documento

Portaria 1462-B/2001
de 28 de Dezembro
A utilização de meios de vigilância electrónica, nos termos da Lei 122/99, de 20 de Agosto, está prevista ocorrer de acordo com uma experiência-piloto delimitada no espaço e no tempo.

Durante o período experimental, a utilização deste meio de controlo penal é limitado às comarcas onde existem meios técnicos, a fixar mediante portaria.

Assim:
Manda o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 122/99, de 20 de Agosto, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º
Área geográfica de experimentação da vigilância electrónica
Durante o período experimental previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 122/99, de 20 de Agosto, os meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, podem ser mandados utilizar pelos tribunais competentes com jurisdição nas comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal e Sintra e apenas relativamente aos arguidos cuja habitação própria ou outra em que de momento residam se situe em qualquer delas.

2.º
Alargamento da área geográfica
Em função da avaliação dos resultados que forem sendo obtidos ao longo do período experimental, a utilização dos meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, pode vir a ser alargada a outras comarcas.

3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia útil de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 12 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 122/99 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-27 - Portaria 104/2003 - Ministério da Justiça

    Alarga o âmbito geográfico da experimentação da vigilância electrónica às comarcas de Mafra, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-05 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Alarga o âmbito geográfico da experiência de vigilância electrónica de arguidos, prevista na Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, à região do Grande Porto.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1136/2003 - Ministério da Justiça

    Alarga a área geográfica de experimentação da vigilância electrónica a diversas comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-26 - Portaria 189/2004 - Ministério da Justiça

    Alarga a vigilância electrónica a mais seis comarcas da região do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-28 - Resolução do Conselho de Ministros 144/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o programa de acção para o desenvolvimento da vigilância electrónica no sistema penal e prorroga o mandato da estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001, de 6 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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