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Decreto-lei 1/2002, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/2002

de 2 de Janeiro

O município de Ribeira de Pena pretende integrar a Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município, bem como da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso

É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º

Alteração dos estatutos

O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Boticas;

b) Chaves;

c) Montalegre;

d) Ribeira de Pena;

e) Valpaços;

f) Vila Pouca de Aguiar.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/02/plain-147778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 153/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DO ALTO TÂMEGA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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