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Portaria 1463/2001, de 29 de Dezembro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro do Bolão.

Texto do documento

Portaria 1463/2001
de 29 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Declara fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural do Perímetro do Bolão, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Santa Cruz, Antuzede e Trouxemil, do concelho de Coimbra, assim delimitado:

A norte - leito periférico direito do rio Mondego;
A sul - rio Mondego Velho, até ao Porto do Barracão, continuando pela estrada nacional n.º 111/1 até ao caminho de ligação à ponte do Loreto e por este até à intersecção com o leito periférico direito do rio Mondego;

A nascente - leito periférico direito do rio Mondego;
A poente - leito periférico direito do rio Mondego.
Exceptua-se da remodelação predial o prédio n.º 235, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Santa Cruz sob o artigo 260.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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