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Despacho Normativo 46/2001, de 11 de Dezembro

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Sumário

Homologa a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja 8166.

Texto do documento

Despacho Normativo 46/2001
Considerando os Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 32/95, de 14 de Julho;

Considerando a deliberação de 3 de Outubro de 2001 da assembleia de revisão dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, que aprovou a primeira alteração aos referidos Estatutos;

Ouvida, nos termos do disposto no despacho 216/ME/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Janeiro de 1991, a comissão instituída pelo despacho 31/ME/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 1989;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro):

Homologo a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, aprovada por deliberação de 3 de Outubro de 2001 da assembleia de revisão dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, que vai publicada em anexo ao presente despacho normativo.

Ministério da Educação, 8 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
(alterações ao texto homologado pelo Despacho Normativo 32/95, de 14 de Julho)

1 - O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Constituição
1 - Integram o Instituto:
a) A Escola Superior de Educação;
b) A Escola Superior Agrária;
c) A Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;
d) A Escola Superior de Enfermagem.
2 - A criação, integração e entrada em funcionamento de novas escolas ou outras unidades orgânicas no Instituto, bem como a modificação ou extinção das existentes, regula-se pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro).»

2 - É aditado um artigo 59.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 59.º-A
Membros dos órgãos de gestão da Escola Superior de Enfermagem
1 - A Escola Superior de Enfermagem deve, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente revisão dos Estatutos, proceder à eleição dos membros dos seus órgãos, bem como eleger os seus representantes nos órgãos do Instituto, nos termos previstos nos Estatutos.

2 - Até à eleição do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem, a directora da Escola Superior de Enfermagem integra, por inerência, o conselho geral do Instituto e a sua comissão permanente.

3 - Durante o período transitório previsto no número anterior, a directora da Escola Superior de Enfermagem participa, conjuntamente com os presidentes dos conselhos directivos das Escolas, na aprovação das propostas previstas no n.º 5 do artigo 19.º dos presentes Estatutos.»

3 - O anexo I passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
O símbolo do Instituto Politécnico de Beja tem fundo branco, expressando a pureza do saber e da ciência, e a forma espiralada verde, dado entender-se a espiral como a expansão infinita do saber e da ciência e o verde como a experiência no futuro.

Um mocho, símbolo da sabedoria, ocupa o centro da espiral; mas um mocho como que voando para o futuro, na rota que lhe impõe o Instituto Politécnico de Beja.

A espiga que o mocho transporta significa a riqueza cultural, económica e social da região, enquanto o ramo de oliveira tem conotação com a paz e com a bem-aventurança.

A integração das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Beja faz-se através do nome da cidade que acolhe o seu campus, Beja; por tal, o Instituto adoptou como suas as cores da cidade: o encarnado e o preto.

As quatro unidades orgânicas já instaladas (a Escola Superior Agrária de Beja, a Escola Superior de Educação, a Escola Superior de Tecnologia e de Gestão e a Escola Superior de Enfermagem) têm emblemática própria, constante do presente anexo, reportando-se à emblemática do Instituto através da designação da cidade de acolhimento - Beja - e mantendo o simbolismo das principais actividades que cada uma desenvolve - agricultura, educação, tecnologia, gestão e turismo e saúde.

Instituto Politécnico de Beja
(ver figura no documento original)
Escola Superior Agrária de Beja
(ver figura no documento original)
Escola Superior de Educação de Beja
(ver figura no documento original)
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Beja
(ver figura no documento original)
Escola Superior de Enfermagem de Beja
(ver figura no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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