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Portaria 235/84, de 14 de Abril

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Sumário

Reajusta a área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Montijo à área do respectivo concelho.

Texto do documento

Portaria 235/84
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Montijo é reajustada à área do respectivo concelho, com as alterações nesta introduzidas pelo Decreto-Lei 41320, de 14 de Outubro de 1957.

2.º Esta portaria entra em vigor em 2 de Maio de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-14 - Decreto-Lei 41320 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    a no distrito de Setúbal a freguesia de Santo Isidro de Pegões, com sede no lugar de Pegões Velhos, a desintegrar das freguesias de Canha e de Marateca, respectivamente dos concelhos do Montijo e de Palmela, a qual fica a pertencer ao primeiro dos citados concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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