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Portaria 453/87, de 29 de Maio

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Sumário

Cria no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge o Centro de Estudos de Saúde e Toxicologia Ambientais.

Texto do documento

Portaria 453/87
de 29 de Maio
A toxicologia como ciência dos venenos, interessada na natureza química destes e na sua interacção com os sistemas biológicos, particularmente nas situações de carácter forense, assumiu nos últimos decénios características completamente diferentes.

Com efeito, a crescente tomada de consciência do impacte adverso sobre a saúde pública e a biosfera, ocasionada pelo contínuo incremento e ubiquidade dos muitos milhares de compostos químicos com que a espécie humana se encontra em contacto, tem mostrado a necessidade premente de impulsionar o desenvolvimento da toxicologia dentro de novas perspectivas.

Com a evolução das sociedades contemporâneas o contacto com agentes lesivos vem aumentando ininterruptamente devido, por um lado, à produção maciça e uso generalizado de uma crescente variedade e quantidade de novas entidades químicas, e mesmo substâncias naturais, e, por outro lado, à contaminação ambiental resultante dos processos industriais, agrícolas e de consumo.

Os riscos para a saúde originados pelo envolvimento químico artificial derivam da exposição humana a produtos tóxicos ou potencialmente nocivos presentes no meio ocupacional e no ambiente geral, assim como aos que são utilizados em medicina para fins terapêuticos, preventivos ou de diagnóstico.

A exposição a estes xenobióticos representa uma preocupante incidência sobre a saúde pública, dada a frequência e variedade dos efeitos e da patologia resultante da acção tóxica. Esta situação, cujas repercussões sanitárias se têm tornado gradualmente aparentes nos últimos anos, atingiu-se quando a presença, acumulação e disseminação de compostos e substâncias potencialmente tóxicas no ambiente assumiu características sem precedentes e como consequência de meio século de crescimento espectacular das actividades industriais e do acelerar do desenvolvimento de novos compostos químicos produzidos em quantidades incontroláveis.

Torna-se, pois, necessário criar em Portugal, tal como, aliás, já foi feito em numerosos países, nomeadamente nos Estados membros das Comunidades Europeias, um centro de estudos de saúde e toxicologia ambientais que proceda ao levantamento, estudo e resolução dos problemas que ocorram nesta área.

Assim, atento o disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge o Centro de Estudos de Saúde e Toxicologia Ambientais.

2.º Compete ao Centro:
a) Desenvolver, directamente ou em ligação com outras instituições nacionais ou estrangeiras, trabalhos de estudo e investigação nos domínios da saúde e da toxicologia ambientais, designadamente nas áreas da epidemiologia da saúde ambiental, da toxicologia ambiental e da ecologia da saúde;

b) Fomentar acções de formação nos domínios atrás referidos;
c) Assegurar, através dos organismos adequados do Ministério da Saúde, os contactos internacionais, nomeadamente com as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde, relativamente a tudo o que disser respeito à prossecução dos seus trabalhos.

3.º O Centro será dirigido por um investigador, de preferência com formação médica, nomeado pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

4.º O Centro funcionará na sede do Instituto Nacional de Saúde, em Lisboa, independentemente de lhe poderem vir a ser atribuídas outras instalações.

5.º O Instituto Nacional de Saúde concederá ao Centro um subsídio de funcionamento, a atribuir de acordo com o disposto no n.º 3 da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea c) do artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro.

6.º O Centro poderá também receber outros subsídios provenientes de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras.

7.º Para o desempenho das suas funções, o Centro poderá solicitar aos diversos serviços do Ministério da Saúde e a entidades públicas ou privadas as informações e elementos que lhe sejam necessários.

Ministério da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
Pela Ministra da Saúde, António Luís Mendes Baptista Pereira, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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