A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31457/2008, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31457/2008

A Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta, associação de direito privado n.º 503.319.112, com sede na freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, desenvolve uma actividade constante e relevante, de cooperação com a Administração, entre outras entidades públicas e privadas, em matéria de associativismo florestal, ao serviço da comunidade portuguesa. Neste âmbito, é uma entidade de referência a nível nacional. As suas actividades contribuem para a promoção do associativismo, para a gestão florestal sustentável e para a conservação ambiental.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 73/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-145707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda