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Portaria 1023/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).

Texto do documento

Portaria 1023/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 172/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria 1050/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Lamosa a zona de caça associativa de Lamosa (processo 551-DGF), situada nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1492,6754 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamosa (processo 551-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1289,4783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 535/2001, de 28 Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 172/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústico situados na freguesia de Lamosa, concelho de Sernancelhe e concessiona, até 31 de Maiode 2001, a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1050/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 172/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamosa, município de Sernancelhe e concessiona a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 535/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa, município de Sernancelhe, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 551-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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