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Resolução do Conselho de Ministros 123/2001, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e anexos, bem como a concessão de incentivos financeiros, celebrar entre o Estado Português, a Robert Bosch, G. m. b. H., a Blaupunkt, G. m. b. H., e a Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., para a modernização da unidade industrial desta última em Braga, visando o aumento da sua produtividade e competitividade e o reforço da sua capacidade estratégica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2001
A Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., sociedade com sede em Braga, que se dedica à fabricação de aparelhos auto-rádios para veículos automóveis, decidiu realizar um projecto de investimento com um custo total de cerca de 21,8 milhões de euros, dos quais 2,6 milhões de euros serão utilizados na formação profissional.

O prazo de realização deste investimento começou em Março de 2000 e terminará em Março de 2002, sendo que o ano cruzeiro é 2003, para o qual se prevê uma ascensão do volume de vendas para valores na ordem dos 336 milhões de euros, enquanto a balança de pagamentos se elevará para valores na ordem dos 281 milhões de euros, atingindo os 494 milhões de euros em 2006.

Pretende-se, com este projecto, efectuar um up-grading tecnológico do processo produtivo de auto-rádios destinados ao mercado alemão.

Pelo que, dado o seu impacto macroeconómico, se considera que o projecto é de grande interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo e Robert Bosch, G. m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em Robert Bosch Platz 1, 70839 Gerlingen - Schillerhoehe, a Blaupunkt G. m. b. H., sociedade de direito alemão, com sede em Robert Bosch Strass 200, 31139 Hildsheim, e a Blaupunkt Auto-Rádios Portugal, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Rua da Cidade do Porto, apartado 2458, Braga, com o número de pessoa colectiva 502315407, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.

2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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