Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 88/2001, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a recorrer a empréstimo externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 18 190 milhares de contos.

Texto do documento

Lei 88/2001

de 10 de Agosto

Autorização para contracção de empréstimos externos pela

Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 161.º da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O Governo Regional dos Açores poderá recorrer a endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 18 190 milhares de contos.

2 - Os empréstimos a contrair ao abrigo do número anterior subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos visando o desenvolvimento económico e social da Região;

b) Serem aplicados na reestruturação da dívida pública regional;

c) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 17 de Julho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 27 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 2 de Agosto de 2001.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/10/plain-144079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda