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Portaria 999/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Ingresso na especialidade PILAV de sete militares

Texto do documento

Portaria 999/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 23 de Setembro de 2009, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 24 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

ALF, os:

ASPOFG PILAV 132966 K, João Paulo Guerra Ferreira AFA

ASPOFG PILAV 132910 D, Diogo Gonçalves Duarte AFA

ASPOFG PILAV 132902 C, David João Varela Santos AFA

ASPOFG PILAV 132965 A, Diogo Ricardo Matias FILIPE AFA

ASPOFG PILAV 132908 B, Pedro Murraças Cardoso AFA

ASPOFG PILAV 132958 J, Nuno Miguel Correia Santos Rodrigues AFA

ASPOFG PILAV 132947 C, Hugo Alexandre Nunes da Silva AFA

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2009 e os efeitos administrativos desde 24 de Setembro de 2009.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto

24 de Setembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202427881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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