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Portaria 790/2001, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova o novo modelo de cartão nacional de dador de sangue.

Texto do documento

Portaria 790/2001

de 23 de Julho

A Portaria 19296, de 21 de Julho de 1962, veio regular a emissão do cartão nacional de dador de sangue pelo então Instituto Nacional de Sangue, estabelecer as suas regras de utilização e fixar o respectivo modelo.

O Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, que criou a estrutura organizacional do Instituto Português do Sangue, na alínea c) do seu artigo 33.º revogou expressamente aquele diploma legal, estabelecendo no artigo 27.º que à situação de dador de sangue corresponde a atribuição de um cartão nacional de dador de sangue e que o respectivo modelo será fixado por portaria do Ministro da Saúde.

Nestes termos, e tendo em conta a crescente complexidade e as exigências de qualidade e segurança do sangue, torna-se necessário adoptar e implementar soluções tecnológicas cada vez mais aperfeiçoadas, que só um novo cartão nacional de dador de sangue com memória, usando chip e tarja magnética, pode registar e permitir o acesso fidedigno ao historial das dádivas do dador a que pertence, mantendo actualizada, fiável e durável toda a informação. Esta medida cabe ainda na política definida pelo Ministério da Saúde ao nível de critérios de normalização e compatibilização com os sistemas de informação existentes, nomeadamente a compatibilização com o cartão de utente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o novo modelo de cartão nacional de dador de sangue, que se encontra em anexo a esta portaria.

2.º A respectiva emissão compete ao Instituto Português do Sangue, que o fornecerá mediante requisição feita pelos serviços de imuno-hemoterapia hospitalares com colheita de sangue e pelos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, em 27 de Junho de 2001.

(ver cartão no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/23/plain-143283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-21 - Portaria 19296 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Regula a emissão e a utilização do cartão nacional de dador de sangue, a utilizar por todos os serviços civis de hemoterapia.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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