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Despacho 31458/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara o Centro Cultural e Recreativo de Sandomil como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 31458/2008

O Centro Cultural e Recreativo de Sandomil, associação de direito privado n.º 501.096.442, com sede na freguesia de Sandomil, concelho de Seia, desenvolve uma acção constante, ao serviço da população da região onde se insere, de fomento da prática desportiva nas modalidades de futebol e xadrez. Neste âmbito, movimenta um considerável número de residentes do concelho.

Do mesmo modo, coopera relevantemente com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração, nomeadamente com as escolas da zona e com as autarquias locais através da cedência do uso das suas instalações.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 140/01 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

3 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-142732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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