A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 676/2009, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 676/2009

Ordenação Heráldica Brasão, Bandeira e Selo

Gabriel Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia de Oucidres, do Município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Oucidres do Município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 16 de Dezembro de 2008, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 8 de Fevereiro de 2009.

Brasão: escudo de ouro, com um ferro de enxada de azul; em chefe, dois troncos de castanheiro de verde, frutados com ouriços do mesmo, abertos de vermelho; em campanha, monte de dois cômoros de verde. Coroa Mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "OUCIDRES".

Bandeira: verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Oucidres - Chaves".

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Gabriel Teixeira.

301968782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda