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Decreto-lei 176/2001, de 1 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 505/99, de 20 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de licenciamento das unidades privadas de diálise.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/2001

de 1 de Junho

O Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, aprovou o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização da actividade das unidades privadas de diálise.

Não obstante as rectificações de natureza técnico-formal introduzidas pelo Decreto-Lei 241/2000, de 26 de Setembro, revela-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustamentos no que diz respeito às entidades que deverão intervir no processo, de molde a garantir um melhor controlo e qualidade das actividades de diálise.

Foram ouvidas a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, a Comissão Nacional de Diálise e a Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro

Os artigos 7.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 241/2000, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - O manual de boas práticas deve integrar os processos de garantia de qualidade e é aprovado por despacho do Ministro da Saúde, ouvidas a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Comissão Técnica Nacional (CTN).

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................

5 - .....................................................................................................................

Artigo 11.º

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - A CTN é composta por cinco elementos, sendo um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, que preside, três médicos especialistas em nefrologia, dois em representação da Ordem dos Médicos, um em representação das associações dos prestadores de cuidados de saúde, e um enfermeiro, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

5 - .....................................................................................................................

Artigo 12.º

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - As CVT são constituídas por quatro elementos, sendo um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, que preside, dois médicos especialistas em nefrologia, em representação da Ordem dos Médicos, e um enfermeiro, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

3 - .....................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 18 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/01/plain-141649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 241/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento das unidades privadas de diálise.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-24 - Decreto Legislativo Regional 13/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regula o licenciamento e a fiscalização das unidades privadas de saúde que exerçam actividade no âmbito do Sistema Regional de Saúde na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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