Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 17/2001, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Protocolo de Alteração ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola sobre a Marinha Mercante, assinado em Luanda em 28 de Abril de 1979. Publica em anexo o texto da alteração.

Texto do documento

Decreto 17/2001
de 23 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É aprovado o Protocolo de Alteração ao Acordo sobre a Marinha Mercante entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 28 de Abril de 1979, cujos textos originais em língua portuguesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Luís Filipe Marques Amado - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Assinado em 8 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Embaixada de Portugal em Luanda.
A Embaixada de Portugal apresenta os seus atenciosos cumprimentos à Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores e, em referência à nota verbal n.º 004/SGMRE/00, de 10 de Janeiro de 2000, tem a honra de comunicar que o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de Portugal aceitou a contraproposta da Parte Angolana relativa à alteração do Acordo sobre a Marinha Mercante entre Portugal e Angola, assinado em Luanda em 28 de Abril de 1979.

Neste sentido, apenas seria alterado o artigo VI do Acordo que passaria a ter a seguinte redacção:

«Artigo VI
1 - As Partes Contratantes apoiarão o desenvolvimento dos transportes marítimos entre os portos dos Estados Contratantes, bem como a participação dos seus navios no respectivo tráfego.

2 - O disposto neste artigo não prejudicará a aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos realizados entre os portos dos Estados Contratantes ou entre os portos destes e os terceiros países.»

No caso da presente proposta merecer a concordância da Parte Angolana propõe-se que esta nota e a respectiva resposta constituam o Protocolo de Alteração ao Acordo sobre a Marinha Mercante, celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, o qual entrará em vigor logo que sejam cumpridas, em ambos os países, as respectivas formalidades internas.

A Embaixada de Portugal aproveita a oportunidade para reiterar à Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores os protestos da sua mais elevada consideração.

Luanda, 13 de Outubro de 2000. - José Duarte da Câmara Ramalho Ortigão, embaixador.


República de Angola.
Ministério das Relações Exteriores.
Secretaria-Geral.
O Ministério das Relações Exteriores da República de Angola apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada de Portugal e tem a honra de acusar a recepção da nota verbal n.º 2884, de 13 de Outubro do corrente, que agradece.

Em resposta à mesma, o Ministério das Relações Exteriores não vê nenhum inconveniente e julga útil uniformizar a designação do Acordo e informa ainda que o Ministério dos Transportes da República de Angola concorda com a proposta da Parte Portuguesa e aceita a seguinte redacção para o artigo VI do Acordo sobre a Marinha Mercante entre Portugal e Angola:

«Artigo VI
1 - As Partes Contratantes apoiarão o desenvolvimento dos transportes marítimos entre os portos dos Estados Contratantes, bem como a participação dos seus navios no respectivo tráfego.

2 - O disposto neste artigo não prejudicará a aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos realizados entre os portos dos Estados Contratantes ou entre os portos destes e terceiros países.»

O Ministério das Relações Exteriores da República de Angola reitera a posição anteriormente expressa de que a alteração agora introduzida não prejudicará uma eventual renegociação do Acordo ou negociação de um acordo substituto, logo que se julgar oportuno ou conveniente.

O Ministério das Relações Exteriores da República de Angola aproveita a oportunidade para endereçar à Embaixada de Portugal a sua elevada estima e alta consideração.

Luanda, 17 de Outubro de 2000. - José Alves Primo, secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/140906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda