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Portaria 314/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al de artilharia

Texto do documento

Portaria 314/2009

Por portaria de 30 de Setembro de 2008 de S.Exa. o general Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram no Quadro Permanente da Arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante 00389501, Pedro Filipe Carrazedo Barbosa - 13,67

Aspirante 18862503, Paulo Francisco Alfaya Ferreira - 13,51

Aspirante 09019996, Orlando Filipe Fernandes Marques - 13,49

Aspirante 00550102, Carlos Eduardo Delgado Godinho - 13,32

Aspirante 06438903, Ana Raquel Garção Maurício - 13,28

Aspirante 06949502, Tânia Mora Ferreira - 13,12

Aspirante 08386702, Susi Paula Pereira Azevedo - 13,08

Aspirante 13460302, André Nuno Gomes Henriques - 12,59

Aspirante 08645702, Duarte dos Santos Ramos - 12,57

Aspirante 09732602, Nelson Alexandre Charréu Santos - 12,55

Aspirante 16865403, Filipe da Silva Abreu - 12,36

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

21 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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