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Regimento 1/2001, de 26 de Abril

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Sumário

Altera o Regimento do Conselho de Estado, no que respeita à consulta e divulgação das respectivas actas.

Texto do documento

Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001

Primeira alteração ao Regimento do Conselho de Estado, publicado no Diário da República, n.º 261, de 10 de Novembro de 1984, aprovada por unanimidade em reunião de 1 de Março de 2001 daquele órgão, nos termos do artigo 144.º da Constituição da República e da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regimento:

«Artigo 13.º

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - As actas do Conselho de Estado não podem ser consultadas nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam.

5 - Ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo em parte, em casos excepcionais por decisão do Presidente da República.

6 - Após o referido período de 30 anos, a consulta e a divulgação das actas podem ser efectuadas por solicitação dirigida ao Presidente da República.

7 - A consulta ou divulgação das actas, nos termos dos números anteriores, será sempre assegurada pelo secretário do Conselho de Estado e pelos serviços da Presidência da República.» Assinado, no Palácio de Belém, em 1 de Março de 2001.

Publique-se, nos termos do artigo 18.º do Regimento do Conselho de Estado.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/26/plain-138030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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